Sinais / Constituição
Grupo parlamentar do Chega: Revisão constitucional de 2026: revogar os limites materiais da revisão
Propôs · Constituição · 07.05.2026
Revisão constitucional de 2026: revogar os limites materiais da revisão
O projeto propõe revogar o artigo 288.º (limites materiais da revisão) e o artigo 292.º, permitir revogar a nacionalidade adquirida, admitir «intervenções médicas» como sanção acessória, retirar a proibição expressa de penas perpétuas e substituir «a ideologia fascista» por «ideologias totalitárias» no artigo 46.º.
Iniciativa: Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII
O que aconteceu: Por admitir. Antes de decidir a admissão, o Presidente da Assembleia da República pediu parecer ao Auditor Jurídico (Despacho n.º 190/XVII, 29.05.2026); depois fez depender a decisão de uma clarificação do Chega sobre o texto (Despacho n.º 195/XVII, 01.06.2026). Recurso do PS rejeitado em plenário a 11.06.2026. A 13.10.2026, sem decisão de admissão nem texto de substituição.
O projeto «Uma constituição para todos os portugueses» deu entrada a 7 de maio de 2026, subscrito pelos 60 deputados do Chega, entre eles André Ventura. Entre outras alterações: os artigos 288.º e 292.º (este sobre a PIDE/DGS) passam a «Revogado»; a nacionalidade «adquirida e não originária pode ser revogada» em caso de obtenção fraudulenta ou de atos «que atentem gravemente contra os valores fundamentais do Estado português» (artigo 4.º); «Não constitui violação à integridade física ou moral a realização de intervenções médicas determinadas por decisão judicial, desde que legalmente prevista como sanção acessória» (artigo 25.º); o artigo 30.º, n.º 1, deixa de proibir penas «com carácter perpétuo» e passa a prever «mecanismos periódicos de avaliação» para crimes contra a vida ou a integridade física; o artigo 46.º, n.º 4, passa a proibir organizações «que perfilhem ideologias totalitárias» em vez das que perfilhem «a ideologia fascista»; e o preâmbulo passa a dizer que o 25 de Abril «derrubou o regime vigente», em vez de «derrubou o regime fascista».
A 29 de maio de 2026, no Despacho n.º 190/XVII, o Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, não decidiu a admissão: invocou «dúvidas constitucionais liminares de especial gravidade», em especial a «proposta expressa de revogação do artigo 288.º», e determinou que a decisão fosse precedida de parecer do Auditor Jurídico da Assembleia. A 1 de junho, no Despacho n.º 195/XVII, escreveu que o projeto «ainda não foi objeto de decisão de admissão» e que, por isso, não corria o prazo de 30 dias para outros projetos de revisão; indeferiu, por não haver prazo a suspender, um pedido do PSD e do Chega para suspender esse prazo até 20 de dezembro. Como o pedido admitia alterações ao texto, fez depender a apreciação da admissibilidade de uma clarificação do Chega sobre a versão a considerar, e deixou sem efeito o pedido de parecer. O PS recorreu do Despacho n.º 195/XVII. No Despacho n.º 203/XVII, o Presidente considerou o recurso não admissível pelo artigo 126.º do Regimento, mas submeteu-o a votação. A 11 de junho de 2026, o recurso foi rejeitado em plenário, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
A 13 de outubro de 2026, a página da iniciativa não registava decisão de admissão nem texto de substituição: o projeto não foi admitido nem rejeitado. Não se sabe se o Chega vai apresentar uma versão consolidada.

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)Intervenção de André Ventura no debate do recurso do PS, a 11 de junho de 2026.
Fontes: Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII (texto, Despachos n.os 182, 190, 195 e 203/XVII e recurso do PS) (Assembleia da República), 07.05.2026; DAR II série E n.º 75/XVII/1, pp. 6–11 (Despacho n.º 190/XVII) (Diário da Assembleia da República), 29.05.2026; DAR II série E n.º 76/XVII/1, pp. 10–11 (Despacho n.º 195/XVII) (Diário da Assembleia da República), 03.06.2026; DAR I série n.º 101/XVII/1, pp. 43–61 (recurso do PS e votação) (Diário da Assembleia da República), 12.06.2026
Resposta do visado
A exposição de motivos apresenta o projeto como «uma proposta necessária e com ímpeto modernizador» e escreve que «A prisão perpétua, por exemplo, é admitida em 40 países europeus». (07.05.2026)
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Constituição
- Data
- 07.05.2026
- Quem
- André Ventura
- Última verificação
- 13.10.2026
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