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Sinais / Minorias

Grupo parlamentar do Chega: Proibição de ocultar o rosto em espaços públicos

Propôs · Minorias · 26.06.2025

Proibição de ocultar o rosto em espaços públicos
Grupo parlamentar do Chega

A lei publicada proíbe «a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto», com exceções, e cria o crime de ocultação forçada do rosto.

Iniciativa: Projeto de Lei n.º 47/XVII

O que aconteceu: Aprovado em votação final global a 17.07.2026 (a favor PSD, CH, IL e CDS-PP; contra PS, L, PCP, BE e JPP; abstenção do PAN). Publicado como Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto, com outro título.

O projeto «Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções» deu entrada a 26 de junho de 2025, assinado por deputados do Chega, entre eles André Ventura. A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia considerou que a iniciativa «poderá ser suscetível de interferir com o direito à identidade pessoal e não discriminação, previsto no artigo 26.º da Constituição, e com princípio da liberdade religiosa», e que usava conceitos «demasiado indeterminados». Foi admitido a 1 de julho de 2025. Foi aprovado na generalidade a 17 de outubro de 2025, com os votos a favor de PSD, CH, IL e CDS-PP, contra de PS, L, PCP e BE e as abstenções do PAN e do JPP, e em votação final global a 17 de julho de 2026. Foi promulgado a 18 de agosto e publicado a 24 de agosto de 2026.

A lei chama-se «Estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos». Proíbe também «coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem». A proibição não se aplica, entre outros casos, por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade, nem em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares e locais de culto. A violação é uma contraordenação, com coima de 150 € a 750 € (negligência) e de 400 € a 3000 € (dolo), aplicada pela câmara municipal. Quem, «mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima», forçar alguém a ocultar o rosto comete um crime punível com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias, agravada em um terço quando a vítima é menor. A lei entrou em vigor 30 dias depois da publicação.

Os dados abertos da Assembleia não registam pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)Apresentação do Projeto de Lei n.º 47/XVII por André Ventura, a 17 de outubro de 2025.

Fontes: Projeto de Lei n.º 47/XVII (texto, nota de admissibilidade e votações) (Assembleia da República), 26.06.2025; DAR I série n.º 27/XVII/1, p. 51 (votação na generalidade) (Diário da Assembleia da República), 18.10.2025; Lei n.º 58/2026, de 24 de agosto (1.ª série, n.º 163) (Diário da República), 24.08.2026; Lei n.º 58/2026 (página da lei, com o PDF do Diário da República) (Assembleia da República), 24.08.2026

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Minorias
Data
26.06.2025
Última verificação
13.10.2026

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