Sinais / Minorias
Grupo parlamentar do Chega: Regras para os locais de culto, «nomeadamente de mesquitas»
Propôs · Minorias · 13.03.2026
Regras para os locais de culto, «nomeadamente de mesquitas»
O projeto limita a cooperação do Estado às igrejas e comunidades religiosas «compatíveis com os valores nacionais» e proíbe o financiamento de locais de culto «proveniente de entidades estrangeiras consideradas contrárias aos valores constitucionais».
Iniciativa: Projeto de Lei n.º 517/XVII
O que aconteceu: Admitido a 18.03.2026. Sem votação a 13.10.2026.
O projeto deu entrada a 13 de março de 2026 com o título «Altera a Lei n.º 16/2001 de 22 de junho, na atual redação e garante transparência e segurança no financiamento e construção de edifícios destinados ao exercício dos cultos admitidos, nomeadamente de mesquitas». Altera a Lei da Liberdade Religiosa: o Estado não se pronuncia sobre questões religiosas «contanto que as mesmas não contrariam os valores constitucionais ou a ordem pública» e só coopera com as igrejas e comunidades religiosas «compatíveis com os valores nacionais». As comunidades que queiram construir locais de culto só podem receber financiamento de entidades ou pessoas «residentes no território nacional». O incumprimento seria uma contraordenação muito grave, punível com coima e com a perda do estatuto de pessoa coletiva religiosa.
A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia indicou que poderão ser ponderadas, no processo legislativo, questões relacionadas com a liberdade de consciência, de religião e de culto, com a igualdade e a não discriminação em razão da religião e com a separação entre o Estado e as igrejas (artigos 13.º, 18.º e 41.º da Constituição). O projeto foi admitido a 18 de março de 2026. Não foi votado até 13 de outubro de 2026.
Fonte: Projeto de Lei n.º 517/XVII (texto e nota de admissibilidade) (Assembleia da República), 13.03.2026
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Minorias
- Data
- 13.03.2026
- Quem
- Grupo parlamentar do Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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