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Sinais / Constituição

Grupo parlamentar do Chega: Alargar o uso de armas de fogo pela polícia

Propôs · Constituição · 01.08.2025

Alargar o uso de armas de fogo pela polícia
Grupo parlamentar do Chega

O projeto propõe «a eliminação da excecionalidade dos motivos que podem justificar o uso de arma de fogo contra pessoas».

Iniciativa: Projeto de lei 154/XVII

O que aconteceu: Rejeitado a 20.02.2026: a favor Chega e CDS-PP; abstenção PSD e JPP; contra PS, IL, Livre, PCP, BE e PAN.

O projeto deu entrada a 01/08/2025, assinado por André Ventura, Pedro Pinto, Cristina Rodrigues, Vanessa Barata, Madalena Cordeiro, Nuno Gabriel e Idalina Durães. Altera o Decreto-Lei n.º 457/99 e cria «um conjunto de circunstâncias que implicam necessariamente o recurso ao uso de arma de fogo, em caso de perigo iminente de morte ou de ofensa grave à integridade física» do agente ou de terceiros. Uma delas é «o facto de o agressor ser suspeito de um crime praticado por três ou mais pessoas». O cabeçalho do documento diz «154/XVI»; o registo da Assembleia é 154/XVII.

Na exposição de motivos, o Chega invoca o artigo 272.º da Constituição e escreve: «Nos dias de hoje, os polícias têm medo de usar as armas» e «O Chega propõe-se recuperar a autoridade das forças de segurança, restabelecendo a regra óbvia de que as armas são para usar quando é preciso». O projeto foi debatido a 20/02/2026, em conjunto com um projeto do PSD, e rejeitado na generalidade.

Excerto do Projeto de Lei n.º 154/XVII: «O Chega propõe-se recuperar a autoridade das forças de segurança, restabelecendo a regra óbvia de que as armas são para usar quando é preciso» e «propõe a eliminação da excecionalidade dos motivos que podem justificar o uso de arma de fogo contra pessoas». Uma das novas circunstâncias é «o facto de o agressor ser suspeito de um crime praticado por três ou mais pessoas».
Projeto de Lei n.º 154/XVII do Chega, exposição de motivos, p. 3 (excerto). Documento: Grupo Parlamentar do Chega (documento da Assembleia da República), Texto apresentado à Assembleia, sem proteção de direito de autor (art. 7.º, n.º 1, al. c), do CDADC). Original.

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)Apresentação do Projeto de Lei n.º 154/XVII por André Ventura, a 20 de fevereiro de 2026.

Fonte: Projeto de lei 154/XVII — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro (Assembleia da República), 20.02.2026

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Constituição
Data
01.08.2025
Última verificação
13.10.2026

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