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Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 15.07.2025 · Acórdão 678/2025

Estatutos da VI Convenção recusados

O Plenário do Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na VI Convenção do Chega (janeiro de 2024), por oito votos contra cinco: a convenção tinha sido convocada por um Conselho Nacional eleito de forma inválida. Quanto aos órgãos eleitos nessa convenção, declarou extinta a instância, porque a eleição já tinha sido anulada.

Do documento

«estando em causa um ato ferido de invalidade, indefere-se o pedido de anotação das alterações aos Estatutos aprovadas na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA»

A 6 de março de 2024, o Chega pediu ao Tribunal Constitucional que anotasse os membros eleitos para os órgãos nacionais na VI Convenção, de 12, 13 e 14 de janeiro de 2024, e as alterações aos estatutos aí aprovadas. O Ministério Público deu parecer favorável à anotação dos estatutos. O Tribunal esperou pelas decisões sobre a validade da V e da VI Convenções.

Depois de a eleição dos órgãos na VI Convenção ter sido declarada inválida (Acórdãos 191/2025 e 434/2025), o Plenário declarou extinta a instância quanto a esses órgãos. Quanto aos estatutos, aplicou o mesmo raciocínio: o Conselho Nacional que convocou a convenção estava irregularmente constituído, o que invalidou também a aprovação das alterações aos estatutos. Cinco dos treze juízes votaram contra esta parte.

Entre os acórdãos publicados desde 2019, é a terceira vez que o Tribunal recusa anotar alterações aos estatutos do Chega, depois dos Acórdãos 766/2021 e 751/2022.

Fonte: Acórdão 678/2025 (Tribunal Constitucional), 15.07.2025

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 678/2025
Data
15.07.2025
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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