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Decisões / Tribunal Constitucional

Recurso · 17.08.2023 · Acórdão 520/2023

Plenário mantém a invalidade da convocatória da V Convenção

O Plenário do Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso do Chega e manteve a invalidade da convocatória e do regulamento da V Convenção, por quatro votos contra três. O Tribunal escreveu que a validade das deliberações tomadas na própria convenção não era objeto deste processo.

Do documento

«Se as deliberações da Convenção Nacional foram válidas ou não em função da anulação da respetiva convocatória, é questão que exorbita o presente processo.»

O Chega recorreu do Acórdão 504/2023, que tinha declarado inválida a convocatória da V Convenção. Entre outros argumentos, defendeu que a Convenção, como reunião máxima do partido, «tem a possibilidade de sanar qualquer eventual irregularidade». O Plenário respondeu que os estatutos não dão à Convenção competência para se convocar a si própria e que o facto de ter reunido não convalidou os vícios da convocatória. Julgou o recurso improcedente a 17 de agosto de 2023.

A decisão teve quatro votos a favor e três contra. Os juízes vencidos entendiam que o Tribunal não se devia ter pronunciado, por não estarem esgotados os meios internos do partido. O Tribunal limitou-se à convocatória e ao regulamento: as decisões tomadas na V Convenção não foram objeto deste processo.

Ventura disse estar «violentamente em desacordo» com a decisão, mas que teria de a respeitar, e anunciou que o partido ia marcar uma nova convenção (Lusa, 23/08/2023).

Fontes: Acórdão 520/2023 (Tribunal Constitucional), 17.08.2023; Chega vai marcar nova convenção e Ventura recandidata-se a presidente (Lusa (via Correio da Manhã)), 23.08.2023 · Lusa

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 520/2023
Data
17.08.2023
Tipo
Recurso
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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