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Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 09.04.2019 · Acórdão 218/2019

Inscrição do Chega deferida, com certidão para o Ministério Público

O Tribunal Constitucional inscreveu o Chega no registo de partidos. Das 8 312 assinaturas entregues, 1 813 não foram validadas. O Ministério Público pediu e obteve uma certidão do processo, por poder estar indiciado o crime de falsificação de documentos.

Do documento

«o Ministério Público, a quem compete a ação penal, já requereu – e obteve - nos presentes autos a extração de certidão, por considerar que poderá estar indiciada a prática de crimes, designadamente do crime de falsificação ou contrafação de documentos»

O Tribunal Constitucional deferiu a inscrição do partido «CHEGA», com a sigla «CH», a 9 de abril de 2019. A lei exigia pelo menos 7 500 assinaturas de eleitores. Das 8 312 entregues, a secção do Tribunal validou 6 499. As outras 1 813 não cumpriam a lei, «na maior parte dos casos por apresentarem números de cartão de cidadão não coincidentes com o nome dos subscritores». Segundo a secção, citada no acórdão, entre as assinaturas não validadas havia «múltiplos casos de subscritores menores de idade ou já falecidos». Depois de o pedido ser completado, o Tribunal contou 7 896 subscrições válidas e deferiu a inscrição.

O Tribunal escreveu que não lhe cabia tirar consequências criminais destes indícios. O Ministério Público pediu e obteve uma certidão do processo, por considerar que podia estar indiciado o crime de falsificação de documentos. O seguimento dessa certidão não consta do acórdão.

Não ligamos ao texto do acórdão porque identifica um menor.

Fonte: Acórdão 218/2019 (Tribunal Constitucional), 09.04.2019 · O acórdão publicado contém dados que identificam um menor; não ligamos.

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 218/2019
Data
09.04.2019
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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