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Decisões / ERC

Abertura de processo · 13.05.2026 · ERC/2025/292, 296, 297, 298 e 301; ERC/2026/113 a 117 e 141

Sondagens e inquéritos de opinião — a ERC abre 11 processos de contraordenação ao Chega

Entre setembro de 2025 e maio de 2026, a ERC concluiu em 11 deliberações que o Chega violou as regras de divulgação de sondagens e de inquéritos de opinião, e abriu processos de contraordenação. São aberturas de processo, não coimas: até 2 de outubro de 2026 não foi publicada decisão final em nenhum deles. Noutro caso, a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura (ERC/2026/38).

Abertura de processo. Abrir um processo não é aplicar uma sanção. Esta página descreve a abertura, não um desfecho.

Do documento

«ao deturpar os resultados da sondagem realizada pela Universidade Católica/CESOP para a RTP, o Partido CHEGA violou as regras de divulgação pública de sondagens»

Cinco deliberações de setembro de 2025 dizem respeito à campanha das legislativas de 2025. Quatro (ERC/2025/292, 296, 298 e 301) tratam de inquéritos de opinião publicados nas redes do Chega entre 28 de abril e 6 de maio de 2025 sem a advertência obrigatória. A quinta (ERC/2025/297) trata de uma publicação de 12 de maio de 2025 com o título «CHEGA JÁ LIDERA NO VOTO JOVEM»: dava ao Chega 21,2 % entre os jovens, quando a sondagem da Universidade Católica/CESOP para a RTP dava 21 % ao Chega e 21 % à AD. A ERC concluiu que o Chega deturpou os resultados.

Seis deliberações de 2026 (ERC/2026/113 a 117, de 15 de abril, e ERC/2026/141, de 13 de maio) tratam de inquéritos divulgados por André Ventura entre 31 de dezembro de 2025 e 19 de fevereiro de 2026, sem a advertência. Na primeira, a ERC concluiu que «o partido CHEGA, na figura do seu presidente e candidato presidencial, André Claro Amaral Ventura, violou, reiteradamente, as regras de divulgação pública de inquéritos de opinião». Em todas, mandou abrir processo de contraordenação contra o Chega.

Abrir um processo não é aplicar uma coima. A 13 de outubro de 2026, a última deliberação publicada na base da ERC era de 2 de outubro, e nenhuma decisão final destes processos tinha sido publicada. No processo da sondagem CESOP, o Chega respondeu que as ações do partido e do seu presidente não podem ser reguladas pela ERC. A única coima conhecida ao Chega por sondagens vem de outro processo (ERC/2026/167). Num caso de janeiro de 2026, a ERC verificou que uma sondagem divulgada por Ventura correspondia aos dados depositados e arquivou as queixas (ERC/2026/38).

Fontes: Deliberação ERC/2025/292 (SOND) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/296 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/297 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/298 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 10.09.2025; Deliberação ERC/2025/301 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 18.09.2025; Deliberação ERC/2026/113 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/114 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/115 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/116 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/117 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 15.04.2026; Deliberação ERC/2026/141 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 13.05.2026; Deliberação ERC/2026/38 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 04.02.2026

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2025/292, 296, 297, 298 e 301; ERC/2026/113 a 117 e 141
Data
13.05.2026
Tipo
Abertura de processo
Visados
Chega, André Ventura (autor de parte das publicações, como presidente do partido e candidato presidencial)
Última verificação
13.10.2026

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