Decisões / ERC
Decisão · 11.01.2024 · ERC/2024/24 (DJ)
Acreditação de jornalistas na convenção do Chega: dar primazia a jornalistas de um órgão sobre freelancers é «ilegítimo», decide a ERC
A pedido de um jornalista freelancer a quem o Chega não confirmava a acreditação para a convenção de janeiro de 2024, a ERC tomou uma decisão vinculativa: é «ilegítimo» dar primazia na acreditação a jornalistas de um órgão de comunicação social sobre freelancers, e o partido deve adotar critérios de acreditação objetivos e não discriminatórios. O Chega não respondeu à notificação. Não é uma sanção.
Do documento
«é designadamente ilegítimo o estabelecimento de regras ou critérios com os quais se pretenda conferir primazia na acreditação a jornalistas afetos a um dado órgão de comunicação social, em face e em detrimento de jornalistas freelancer»
A 9 de janeiro de 2024, um jornalista freelancer, autor do livro «Por Dentro do Chega», pediu a intervenção urgente da ERC. Tinha pedido acreditação para a convenção do Chega de 12 a 14 de janeiro de 2024, em Viana do Castelo, e não obtivera resposta. Segundo a exposição, uma responsável do partido disse-lhe que teria de esperar, porque «[o]s jornalistas afectos a um OCS têm primazia sobre os freelancers». A ERC notificou o Chega no mesmo dia, com 24 horas para responder. O partido não respondeu.
A 11 de janeiro, por unanimidade, a ERC decidiu que o sistema de acreditação deve garantir igualdade e não discriminação entre jornalistas, declarou ilegítima a primazia de jornalistas de um órgão de comunicação social sobre freelancers e instou o Chega a adotar e divulgar critérios de acreditação «objetivos, transparentes, proporcionais e não-discriminatórios». Lembrou, em geral, que a violação do direito de acesso dos jornalistas pode constituir crime de atentado à liberdade de informação e que quem não acatar uma decisão vinculativa comete crime de desobediência. A deliberação não imputa nenhum crime ao Chega.
A deliberação chama ao evento «V Convenção», mas a convenção de janeiro de 2024 foi a VI. Não se sabe se o jornalista acabou por ser acreditado.
Fonte: Deliberação ERC/2024/24 (DJ) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 11.01.2024
Decisão
- Órgão
- ERC
- Número
- ERC/2024/24 (DJ)
- Data
- 11.01.2024
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
Encontrou um erro? Diga-nos.