Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Decisões / Entidade das Contas

Relatório (não é sanção) · 11.02.2026 · PA 23/Contas Anuais/20/2020

Relatório de auditoria às contas de 2020: recibos de donativos recusados e transferências sinalizadas pelo DCIAP

Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 15 situações nas contas do Chega de 2020, entre elas 28 948,79 € em transferências de origem não aferível, possíveis donativos de pessoas coletivas e a recusa de entregar os recibos dos donativos, invocando a proteção de dados. Está em contraditório; não há decisão (13/10/2026).

Relatório (não é sanção). Um relatório não é uma sanção nem uma condenação.

Do documento

«Donativos de pessoas coletivas (eventuais financiamentos proibidos)»

Este é um relatório de auditoria, sujeito a contraditório. Não é uma decisão nem uma coima. Tem a data de 11 de fevereiro de 2026 e foi publicado em agosto de 2026.

Sobre os donativos de 2020, no valor de 76 955,37 €, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos regista 28 948,79 € em transferências cuja origem não foi possível aferir. Regista também transferências de empresas, no total de 1 032 €, que «podem configurar donativos de pessoas coletivas», e duas transferências de 10 000 € da mesma conta, em outubro e novembro de 2020, sinalizadas pelo DCIAP num procedimento de prevenção do branqueamento de capitais, que segundo o relatório «violam o limite anual por doador». Aponta ainda pagamentos em numerário de 5 648,13 €, acima do limite legal, e a recusa do partido em entregar os recibos dos donativos, «alegando que estes dados estão protegidos pelo Regime Geral de Proteção de Dados».

Nas quotas e outras contribuições de filiados, que somaram 258 244,54 € em 2020, a Entidade identificou na conta principal do partido entradas acima de 25% do IAS, no total de 183 929,13 €, «relativamente às quais não é possível aferir a origem, nem o montante exato de cada transferência efetuada via “IFTHENPAY”». Escreve que os registos contabilísticos «apresentam valores globais e não se encontram concordantes com os extratos bancários» e que estas situações configuram uma violação dos artigos 3.º e 12.º da Lei n.º 19/2003.

O partido tinha 30 dias para responder. A Entidade escreve que as conclusões «podem sofrer alterações, em virtude dos eventuais esclarecimentos que o CHEGA venha, entretanto, a prestar». À TVI/CNN, o Chega disse que «está a analisar todas as situações identificadas e procederá às correções necessárias» (CNN Portugal, 16/04/2026). Não há decisão final até 13 de outubro de 2026.

Fontes: Relatório da ECFP relativo às Contas Anuais apresentadas pelo CHEGA, referentes a 2020 (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 11.02.2026; PSD, Chega e PS. Cinco anos depois, auditorias pedem explicações sobre dinheiro sem origem conhecida (CNN Portugal), 16.04.2026

Decisão

Órgão
Entidade das Contas
Número
PA 23/Contas Anuais/20/2020
Data
11.02.2026
Tipo
Relatório (não é sanção)
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

Encontrou um erro? Diga-nos.