Decisões / Entidade das Contas
Decisão · 19.05.2021 · PA 15/ALRAM/19/2019
Contas da campanha regional da Madeira de 2019 com irregularidades
A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019 e mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Esse processo acabou numa coima de 4 388,10 € ao partido, confirmada pelo Tribunal Constitucional (Acórdão 96/2025).
Do documento
«verifica-se que se está perante uma situação de contas prestadas com irregularidades (art.º 43.º, n.º 1, da LO 2/2005)»
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou três irregularidades nas contas da campanha do Chega para a eleição da Assembleia Legislativa da Madeira de 22 de setembro de 2019: a despesa com o anúncio de identificação do mandatário financeiro não estava registada; receitas e despesas de ações e meios de campanha não constavam das contas; e uma despesa de custo superior a um salário mínimo não constava das contas nem da lista de ações e meios.
Esta decisão não aplica coima. Manda extrair certidão para apurar a responsabilidade contraordenacional. A 27 de outubro de 2023, a Entidade aplicou ao Chega uma coima de 4 388,10 €, que o Tribunal Constitucional confirmou a 4 de fevereiro de 2025 (Acórdão 96/2025).
Fontes: Decisão relativa às contas da campanha ALRAM 2019 apresentadas pelo CHEGA (PA 15/ALRAM/19/2019) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 19.05.2021; Acórdão 96/2025 (Tribunal Constitucional), 04.02.2025
Decisão
- Órgão
- Entidade das Contas
- Número
- PA 15/ALRAM/19/2019
- Data
- 19.05.2021
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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