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Decisões / Entidade das Contas

Decisão · 17.01.2025 · PA 06/ALRAA/20/2020

Contas da campanha regional dos Açores de 2020 com cinco irregularidades

A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa dos Açores de 2020 e apontou cinco irregularidades, entre elas no regime dos donativos e na comunicação das ações e meios de campanha. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Não se conhece o desfecho desse processo.

Do documento

«Incumprimento do regime legal relativo às receitas de campanha provenientes de donativos de pessoas singulares»

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou cinco irregularidades nas contas da campanha do Chega para as eleições regionais dos Açores de 2020: o anúncio de identificação do mandatário financeiro não cumpria o regime legal; as receitas provenientes de contribuições de partidos e de donativos de pessoas singulares não cumpriam o regime legal; faltava o suporte documental de algumas despesas; e ações e meios de campanha não foram comunicados. Segundo a decisão, a candidatura reconheceu que não comunicou três eventos de campanha.

Esta decisão não aplica coima. Manda extrair certidão para apurar a responsabilidade contraordenacional. Não se sabe se houve coima nem recurso: até ao Acórdão 835/2026, de 1 de outubro de 2026, nenhum acórdão do Tribunal Constitucional trata deste processo.

Fonte: Decisão relativa às contas da campanha ALRAA 2020 apresentadas pelo Partido CHEGA (PA 06/ALRAA/20/2020) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 17.01.2025

Decisão

Órgão
Entidade das Contas
Número
PA 06/ALRAA/20/2020
Data
17.01.2025
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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