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Decisões / Comissão Nacional de Eleições

Parecer · 03.10.2019 · Ata 282/CNE/XV

Cartaz «Apenas 25 anos de prisão para monstros?»: para a CNE, cabe na liberdade de propaganda

Nas legislativas de 2019, um cidadão pediu à Assembleia da República a remoção de um cartaz do Chega. A pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia, a CNE deu parecer, por unanimidade, de que a mensagem cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas. É uma decisão favorável ao Chega.

Parecer. Um parecer não é uma decisão vinculativa.

Do documento

«Nestes termos, a mensagem constante do cartaz em causa insere-se no âmbito da liberdade de ação e de propaganda das candidaturas, não se identificando aspetos que ponham em crise outros direitos que devam prevalecer sobre o direito consagrado no artigo 37.º da Constituição.»

O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República pediu à CNE um parecer sobre a exposição de um cidadão que questionava o conteúdo de um cartaz do Chega, com a pergunta «Apenas 25 anos de prisão para monstros?», e pedia a sua remoção.

A 3 de outubro de 2019, por unanimidade, a CNE lembrou que a propaganda política é livre e que, «salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável» pela Comissão. Concluiu que a mensagem do cartaz cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas e que não põe em causa outros direitos que devam prevalecer sobre a liberdade de expressão.

Fonte: Ata n.º 282/CNE/XV, ponto 2.08, pp. 11–13 (Comissão Nacional de Eleições), 03.10.2019

Decisão

Órgão
Comissão Nacional de Eleições
Número
Ata 282/CNE/XV
Data
03.10.2019
Tipo
Parecer
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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