Decisões / Comissão Nacional de Eleições
Parecer · 03.10.2019 · Ata 282/CNE/XV
Cartaz «Apenas 25 anos de prisão para monstros?»: para a CNE, cabe na liberdade de propaganda
Nas legislativas de 2019, um cidadão pediu à Assembleia da República a remoção de um cartaz do Chega. A pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia, a CNE deu parecer, por unanimidade, de que a mensagem cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas. É uma decisão favorável ao Chega.
Parecer. Um parecer não é uma decisão vinculativa.
Do documento
«Nestes termos, a mensagem constante do cartaz em causa insere-se no âmbito da liberdade de ação e de propaganda das candidaturas, não se identificando aspetos que ponham em crise outros direitos que devam prevalecer sobre o direito consagrado no artigo 37.º da Constituição.»
O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República pediu à CNE um parecer sobre a exposição de um cidadão que questionava o conteúdo de um cartaz do Chega, com a pergunta «Apenas 25 anos de prisão para monstros?», e pedia a sua remoção.
A 3 de outubro de 2019, por unanimidade, a CNE lembrou que a propaganda política é livre e que, «salvo em situações excecionais, o conteúdo da propaganda não é sindicável» pela Comissão. Concluiu que a mensagem do cartaz cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas e que não põe em causa outros direitos que devam prevalecer sobre a liberdade de expressão.
Fonte: Ata n.º 282/CNE/XV, ponto 2.08, pp. 11–13 (Comissão Nacional de Eleições), 03.10.2019
Decisão
- Órgão
- Comissão Nacional de Eleições
- Número
- Ata 282/CNE/XV
- Data
- 03.10.2019
- Tipo
- Parecer
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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