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Decisões / Comissão Nacional de Eleições

Remessa ao Ministério Público · 28.10.2025 · Atas 23, 24, 28, 34 e 35/CNE/XIX

Cartazes de Ventura nas presidenciais de 2026 — a CNE não vê ilícito eleitoral e envia as queixas ao Ministério Público

A CNE recebeu queixas sobre vários cartazes da candidatura presidencial de André Ventura. Concluiu que não havia indícios de ilícito eleitoral, registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e enviou as queixas ao Ministério Público, para apurar se houve crime. Uma remessa ao MP não é uma acusação.

Remessa ao Ministério Público. Remeter ao Ministério Público não é acusar. Cabe ao Ministério Público decidir se abre inquérito.

Do documento

«As mensagens políticas constantes dos cartazes fazem referência expressa e concreta a um grupo de pessoas com base na sua origem e a um outro grupo com base na sua etnia.»

A 28 de outubro de 2025, por unanimidade, a CNE apreciou queixas sobre os cartazes «Isto não é o Bangladesh» e «Os ciganos têm de cumprir a lei». Como a eleição ainda não estava marcada, declarou que não tinha competência para intervir fora do período eleitoral. Registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e remeteu as queixas ao Ministério Público, «para apreciar e apurar da prática de algum ilícito penal». A 4 de novembro, numa resposta a um jornal, acrescentou que «não há indícios da prática de algum ilícito eleitoral» e que as queixas seguintes iriam para o MP, para juntar ao processo.

A CNE tomou decisões iguais sobre os cartazes «Os imigrantes não podem viver de subsídios» e «Os Portugueses Primeiro» (2 de dezembro de 2025, por maioria) e «As minorias do costume têm de cumprir a lei» (6 de janeiro de 2026, por 5 votos contra 4): sem indícios de ilícito eleitoral, remessa ao MP. A 13 de janeiro de 2026 arquivou uma queixa por «desinformação» sobre um cartaz, por se tratar de «mensagem política valorativa do domínio da disputa eleitoral».

As atas da CNE não dizem que seguimento o Ministério Público deu a estas queixas. Não mostramos as imagens dos cartazes.

Fontes: Ata n.º 23/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 28.10.2025; Ata n.º 24/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 04.11.2025; Ata n.º 28/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 02.12.2025; Ata n.º 34/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 06.01.2026; Ata n.º 35/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 13.01.2026; CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público (Diário de Notícias), 29.10.2025; CNE conclui que cartazes de Ventura não constituem ilícito eleitoral (Lusa (via DNoticias)), 06.11.2025 · Lusa

Decisão

Órgão
Comissão Nacional de Eleições
Número
Atas 23, 24, 28, 34 e 35/CNE/XIX
Data
28.10.2025
Tipo
Remessa ao Ministério Público
Visados
Candidatura de André Ventura (presidenciais de 2026)
Última verificação
13.10.2026

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