Casos / N.º 2
Cível · definitiva
André Ventura
André Ventura e o Chega condenados a retratar-se. O Supremo não admitiu o recurso; a decisão é definitiva.
Processo cível. Uma condenação cível não é uma condenação por crime.
O caso
Num debate da campanha presidencial de 2021, André Ventura mostrou a fotografia de membros de uma família do Bairro da Jamaica e chamou-lhes «bandidos». A família moveu uma ação contra ele e contra o partido. Os tribunais condenaram ambos a retratar-se publicamente. A Relação de Lisboa escreveu: «Os réus utilizaram a fotografia como arma de segregação social». O Supremo Tribunal de Justiça não admitiu o recurso, em dezembro de 2021; a decisão do Supremo não está publicada.
A 29 de outubro de 2021, o Chega divulgou uma «retratação pública», com a ressalva de que discordava da decisão. No mesmo dia, Ventura disse que mantinha a mesma opinião e que só cumpria a ordem do tribunal. O livro «Por Dentro do Chega» (2025) afirma que Ventura e o Chega não se retrataram. Não se sabe se a retratação passou também na SIC, na SIC Notícias e na TVI, como a sentença mandava.
Não identificamos a família: um dos autores da ação era menor.
Cronologia
janeiro de 2021
Num debate da campanha presidencial, André Ventura mostra uma fotografia de membros de uma família do Bairro da Jamaica e usa as palavras «bandidos» e «bandidagem».
Fonte: Acórdão 8777/21.3T8LSB.L1-7 (Tribunal da Relação de Lisboa), 14.09.2021
24.05.2021
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconhece «ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem». Condena André Ventura e o Chega a uma retratação pública nos meios onde as declarações passaram (SIC, SIC Notícias e TVI) e na conta do Chega no Twitter, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob sanção de 500 € por dia de atraso, e a publicar a sentença.
Fonte: Lusa (via DNoticias), 24.05.2021 · Lusa
14.09.2021
A Relação de Lisboa confirma a condenação de André Ventura e do Chega: retratação pública, abstenção de novas ofensas sob pena de 5 000 € por infração e publicação da sentença.
Fonte: Acórdão 8777/21.3T8LSB.L1-7 (Tribunal da Relação de Lisboa), 14.09.2021
29.10.2021
O Chega divulga uma «retratação pública», numa nota à imprensa e no Twitter do partido. Na nota, o Chega e André Ventura dizem que «procedem ao cumprimento» da decisão e que se mantêm «discordantes no que respeita ao conteúdo» dela. Ventura declara: «sim, mantenho a mesma opinião que tinha, mas tenho que cumprir ordens».
Fontes: Chega divulga 'retratação pública' sobre caso do Bairro da Jamaica (Diário de Notícias), 29.10.2021; Sábado, 29.10.2021
dezembro de 2021
O Supremo Tribunal de Justiça não admite o recurso. A condenação torna-se definitiva.
Fonte: Observador, 06.12.2021
07.12.2021
O Chega anuncia que vai recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Não há registo público de que essa queixa tenha sido apresentada.
Fonte: Diário de Notícias, 08.12.2021
Resposta do visado
André Ventura, sobre a retratação: «Faço essa retratação pública violentamente contra a minha consciência» (à Sábado). (29.10.2021)
Ficha
- Pessoa
- André Ventura
- Cargo à data
- Presidente do Chega, deputado e candidato presidencial
- Imputação
- Ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem (ação de tutela da personalidade contra André Ventura e o Chega, processo 8777/21.3T8LSB)
- Última verificação
- 13.10.2026
Fontes (6)
- Acórdão 8777/21.3T8LSB.L1-7 · Tribunal da Relação de Lisboa · 14.09.2021 · primária
- Lusa (via DNoticias) · 24.05.2021 · Lusa
- Chega divulga 'retratação pública' sobre caso do Bairro da Jamaica · Diário de Notícias · 29.10.2021
- Sábado · 29.10.2021
- Observador · 06.12.2021
- Diário de Notícias · 08.12.2021
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